- 1 -Nos 15 dias consecutivos subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri o Presidente do Júri promoverá o envio de um exemplar da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio a cada um dos membros do júri, solicitando-lhes que se pronunciem por escrito e fundamentadamente, no prazo de 30 dias consecutivos, sobre a sua aceitação, reformulação ou rejeição.
- 2 -No caso de aceitação o candidato deverá proceder no prazo de 15 dias consecutivos à entrega de:
Dois exemplares adicionais da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio em formato digital;
Dois exemplares adicionais em formato de papel;
Sete exemplares de um resumo em Português e Inglês, cada um com o máximo de 200 palavras.
- 3 -No caso do júri maioritariamente se pronunciar pela reformulação o candidato disporá de 60 dias consecutivos para proceder à reformulação ou para declarar manter a versão apresentada.
- 4 -Terminado o prazo referido no n.º anterior o candidato deverá proceder à entrega de:
Sete exemplares em papel da versão definitiva;
Três exemplares em formato digital da versão definitiva;
Seis exemplares do resumo, na versão definitiva.
- 5 -No caso de mestrado em associação com outros estabelecimentos de ensino acresce 1 exemplar em papel e um em formato digital por cada estabelecimento extra.
- 6 -No caso de não aceitação o candidato é considerado "Reprovado".
- 7 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 3, o candidato não proceder à entrega da documentação referida no n.º 4.
- 8 -A prova pública de discussão deve ter lugar no prazo de 60 dias consecutivos, contados a partir da data de entrega da versão definitiva.
- 9 -Para efeitos dos prazos definidos no presente artigo não contabilizam os períodos de férias escolares definidos no calendário escolar.
Artigo 33.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009