- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ser ministrado, no todo ou em parte, em língua estrangeira.
- 2 -A dissertação/relatório de projecto/relatório de estágio devem ser escritos em língua portuguesa.
Excepcionalmente, e por proposta da Comissão de Curso, a requerimento do interessado, o Conselho Técnico-Científico pode autorizar a sua apresentação em inglês, francês ou espanhol.
Artigo 51.º — Língua estrangeira
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009