- 1 -Os estudantes da Universidade Europeia podem apresentar ao Provedor participações de queixas, exposições ou petições, doravante designadas por queixa, relativas a ações ou omissões dos órgãos, agentes, serviços e membros da Universidade sobre matérias académicas-administrativas, pedagógicas, de ação social, de foro pessoal e outras decorrentes da sua atividade na Universidade.
- 2 -A iniciativa dos estudantes pode ser realizada isoladamente ou em conjunto.
- 3 -Quando o direito de queixa for exercido coletivamente, os queixosos indicam um único endereço para efeito de receção das comunicações e notificações previstas no presente regulamento, sendo que na falta de tal indicação será havido como endereço o do primeiro signatário.
- 4 -A queixa é apresentada por meio de correio eletrónico, para o endereço [email protected] ou mediante o preenchimento de um formulário, a submeter em linha no portal da Universidade.
- 5 -Pode o Provedor, oficiosamente, iniciar um procedimento no âmbito das suas competências, designadamente se estiver em causa o dever de celeridade ou de decisão.
Artigo 7.º — Modo de apresentação de queixas, exposições ou petições
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021