- 1 -Mantém-se em vigor a comissão de serviço da atual Coordenadora de Unidade de Apoio Transversal, que, com a entrada em vigor do presente despacho, passa a exercer o cargo de Coordenadora da Unidade de Atendimento e Apoio Transversal.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente despacho, cessa a comissão de serviço da atual Coordenadora da Unidade de Atendimento e Arquivo.
Artigo 4.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 20/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2025