- 1 -A AI é o órgão deliberativo da Associação, a quem compete:
- a)Eleger o presidente e os vogais do CD, de entre os seus membros;
- b)Eleger os membros da sua mesa;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Aprovar, sob proposta do CD, ou de um terço dos seus membros, quaisquer regulamentos internos da Associação;
- e)Aprovar as alterações aos estatutos, propostas pelo CD, desde que prévia e expressamente aprovadas por deliberação das câmaras municipais de todos os municípios associados, devidamente ratificada pelas respetivas assembleias municipais;
- f)Fixar anualmente as contribuições dos municípios associados;
- g)Aprovar o plano de atividades e o orçamento, e suas revisões, sob proposta do CD;
- h)Aprovar, no prazo de 30 dias a contar da sua receção, o relatório de atividades, o balanço e as contas de gerência, apresentadas pelo CD;
- i)Estabelecer nos termos da lei, e sob proposta do CD, o quadro de pessoal da Associação e a forma de imputação das despesas efetuadas com o pessoal aos municípios associados;
- j)Aprovar, nos termos da lei, a contração de empréstimos e a forma de imputação dos respetivos encargos aos municípios associados;
- k)Autorizar ao CD a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- l)Fixar anualmente, sob proposta do CD, as tarifas dos serviços a prestar aos municípios associados;
- m)Fixar, sob proposta do CD, as tarifas de utilização de bens e de prestação de serviços, a cobrar diretamente do público utente, tendo em conta as particularidades de cada município associado;
- n)Deliberar sobre a admissão de novos associados;
- o)Fixar, sob proposta do CD, a remuneração ou gratificação a atribuir ao Secretário-Geral;
- p)Sob proposta do CD, autorizar a Associação a associar-se com entidades públicas ou privadas cujos fins não sejam desconformes com os que lhe cabe prosseguir;
- q)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Associação;
- r)Exercer as demais competências conferidas por lei, pelos estatutos e pelo regulamento interno.
- 2 -As deliberações sobre as matérias das alíneas j), n) e p) do número anterior só podem ser tomadas por unanimidade.
- 3 -As deliberações sobre as matérias das alíneas d), g), l) e m) do n.º 1, só podem ser tomadas por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações tomadas no uso da competência prevista na alínea m) do n.º 1 só podem entrar em vigor na área de cada município associado depois de ratificadas pela respetiva assembleia municipal.
- 5 -As deliberações respeitantes às formas de imputação aos municípios associados dos encargos relativos à contratação de empréstimos e das despesas efetuadas com o pessoal carecem sempre de acordo das assembleias municipais dos municípios em causa.
Artigo 12.º — Competência da AI
Vigente desde: 08/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018