Compete ao presidente do CD:
- a)Convocar as reuniões do CD e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Executar as deliberações do CD e coordenar a atividade da Associação;
- c)Representar a Associação, em juízo e fora dele;
- d)Submeter as contas ao julgamento do Tribunal de Contas;
- e)Exercer os demais poderes que lhe forem delegados pelo CD ou conferidos pelos estatutos, pelo regulamento interno ou por deliberação da AI.