- 1 -O CC é um órgão consultivo, de apoio ao Conselho Diretivo da Associação, composto pelo presidente do Conselho Diretivo da Associação, que preside, e por sete conselheiros, sendo três deles indicados pelos associados espanhóis e quatro pelos associados portugueses.
- 2 -Os membros do CC devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência e que possam contribuir para o desenvolvimento das Terras do Grande Lago de Alqueva.
- 3 -Os candidatos a membros do CC são propostos pelo CD e aprovados pela AI.
- 4 -No caso da vacatura do cargo de membro do CC, este será preenchido igualmente sob proposta do CD, segundo os mesmos critérios da constituição.
- 5 -A destituição dos membros do Conselho Consultivo compete única e exclusivamente à AI, sob proposta do CD.
- 6 -Os membros do CC participam a título não oneroso.
Artigo 19.º — Natureza, composição e funcionamento do CC
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018