Para efeitos de atribuição da bolsa, considera-se mérito excepcional:
1) Para os alunos que ingressem através do regime geral de acesso ou de concurso local - a entrada no curso com uma nota de candidatura de Muito bom (igual ou superior a 175 pontos, numa escala de 0 a 200);
2) Para os alunos admitidos e inscritos ao abrigo do regime de transferência - a aprovação em todas as disciplinas que integravam o plano de estudos do ano curricular em que estavam inscritos e dos anos curriculares anteriores e uma média aritmética das classificações obtidas nessas disciplinas igual ou superior a 17,5 valores.