- 1 -As UC da componente formativa dos Núcleos Curriculares Obrigatório (NCO) e Optativo (NCOp) têm períodos de escolaridade pré-definidos pelo CP e homologados pelo Diretor da FMUL, antes do início do ano letivo.
- 2 -O NCOp é regido por regulamento próprio e ocorre no início de cada semestre, podendo estender-se para períodos posteriores, mas sem sobreposição de horários com as UC do NCO.
- 3 -Caso a sobreposição seja inevitável, o estudante deve solicitar o consentimento prévio dos respetivos coordenadores (UCOp e UC) e as faltas não devem ultrapassar o mínimo necessário para a aprovação em ambas as atividades conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1.
Artigo 6.º — Regimes de ensino/escolaridade
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024