Todos os trabalhadores da DGAJ devem comparecer regularmente ao serviço, cumprindo o período normal de trabalho legalmente estabelecido, em conformidade com a modalidade de horário de trabalho a que estão sujeitos nos termos da lei e do presente regulamento.
Artigo 14.º — Deveres de pontualidade e de assiduidade
Vigente desde: 29/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2022