- 1 -O registo e verificação da assiduidade e da pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é efetuado em sistema informático aprovado.
- 2 -São obrigatoriamente registadas no sistema informático todas as entradas e saídas, em qualquer dos períodos diários de prestação de trabalho, do qual deve constar, relativamente a cada trabalhador, a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam.
- 3 -É considerada ausência do serviço a falta de registo de entrada ou saída, salvo em casos de avaria do sistema ou do aparelho de controlo e ainda quando o trabalhador faça prova de que houve erro ou lapso justificável da sua parte e visado superiormente, até 72 horas após o facto, sob pena de marcação de falta.
- 4 -Os cartões de registo da assiduidade e pontualidade são para utilização exclusiva do seu titular.
- 5 -Para efeitos de registo e verificação da assiduidade o trabalhador deve manter o cartão de identificação sempre em seu poder, sendo responsável pela utilização indevida do mesmo.
- 6 -Os cartões para livre acesso/saída aos serviços da DGAJ (inominados), são para utilização exclusiva dos serviços que deles beneficiam e são da responsabilidade dos respetivos dirigentes.
Artigo 15.º — Registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022