Aplica-se a seguinte regulamentação para os efeitos dos artigos anteriores, nos respetivos termos de aplicação:
- a)A Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atual, que aprovou as RTIEBT;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro, que aprovou o regulamento de segurança das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão;
- c)O Despacho DGEG n.º 1/2018, de 8 de janeiro, relativo aos procedimentos para a realização de inspeções de instalações elétricas do tipo C e do tipo A, de socorro ou segurança até 100KVA, inclusive, associadas às instalações do tipo C;
- d)Os Despachos DGEG n.os 22/2024, de 05 de agosto, e 19/2021, de 26 de agosto, relativos aos procedimentos, respetivamente, para a certificação e inspeção de instalações de PCVE ligados à rede de mobilidade elétrica e para a inspeção de instalações de PCVE alimentadas por redes privadas de baixa tensão pertencentes a instalações de consumo do tipo B;
- e)Os Despachos DGEG n.os 29/2021, de 21 de outubro, e 15/2022, de 2 de junho, relativos aos procedimentos, respetivamente, para a inspeção de unidades de produção para autoconsumo (UPAC) ligadas a redes privadas de baixa tensão e para o correto dimensionamento e realização de inspeções às instalações elétricas coletivas com UPAC associadas.