- 1 -A apreciação das candidaturas é efetuada com base na avaliação curricular e entrevista:
- a)No que respeita à avaliação curricular serão avaliados/as:
- i)Grau académico mais elevado no âmbito da Dança;
- ii)Classificação do grau académico no âmbito da Dança;
- iii)Grau académico mais elevado noutras áreas;
- iv)Prática profissional no âmbito da Dança: prática performativa em contextos profissionais e/ou prática docente;
- v)Outras Formações em dança com certificação oficial;
- vi)Outros elementos solicitados em Edital de candidatura.
- b)No que respeita à entrevista serão avaliados/as a capacidade de expressão na língua portuguesa, de argumentação crítica e conhecimentos na área da dança/ensino de dança.
- a)No que respeita à avaliação curricular serão avaliados/as:
- 2 -A seriação das candidaturas é efetuada por um júri, constituído pelos três membros da Comissão Científica, pela ordem decrescente da pontuação obtida e posteriormente tornada pública em edital de acordo com os respetivos parâmetros e os critérios.
- 3 -Um desempenho negativo na entrevista resultará na exclusão do/a Candidato/a.
Artigo 7.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025