- 1 -A deslocação em serviço e o respetivo abono de ajudas de custo devem ser solicitados tendo por base os princípios da sustentabilidade, da razoabilidade e do rigor, privilegiando-se deslocações essenciais e reduzindo-se o impacto ambiental, os custos e tempos ao estritamente necessário. As deslocações devem ser realizadas apenas quando os seus objetivos não possam ser atingidos de forma adequada por meios tecnológicos, como correio eletrónico, videoconferência, ou videochamada, especialmente em reuniões ou atividades de curta duração entre equipas já familiarizadas.
- 2 -Compete ao/à beneficiário/a do abono instruir o pedido com os documentos e demais elementos idóneos de prova, nos termos dos artigos seguintes, sem os quais o pedido será indeferido.
Artigo 14.º — Avaliação da necessidade de deslocação em serviço
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024