Podem beneficiar do direito ao transporte para deslocações em serviço previamente autorizadas todos/as os/as trabalhadores/as que exerçam funções na NSL em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público ou privado e que se desloquem em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro.
Artigo 19.º — Transportes em território nacional e nas deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro
Vigente desde: 26/11/2024
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