- 1 -O estatuto de equiparação a bolseiro/a pode ser concedido por um período com uma duração, em regra, superior a 30 (trinta dias) e até ao limite de 1 (um) ano.
- 2 -Quando tal se justifique, a duração máxima prevista no número anterior pode ser excecionalmente prorrogada até 3 (três) anos.
Artigo 7.º — Duração da equiparação a bolseiro/a
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024