- 1 -O "consentimento" esclarecido do titular dos dados decorre subsidiariamente dos casos em que o tratamento dos dados não seja necessário à UÉvora (legal ou contratualmente), que, todavia, mesmo nestes casos, o encara como procedimento pedagógico cautelar para a salvaguarda dos direitos individuais.
- 2 -O consentimento obtido deficientemente é inválido e ilícito.
- 3 -A recusa, sempre que justificada, pode ser prévia ou revogatória, caso este em que a UÉvora suspende o tratamento dos dados, com as consequências inerentes (sem comprometer o tratamento e difusão já processada, o que será objeto de esclarecimento).
Artigo 19.º — Consentimento
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022