- 1 -A UÉvora pode recolher e/ou publicar imagens nas seguintes situações e com as seguintes bases legais:
- a)Consentimento do titular de dados [artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do RGPD]:
- i)Reportagens relativas a iniciativas ou eventos com inscrição prévia, tais como, conferências, acontecimentos sociais, Open Days, promoção dos vários cursos, escolas e departamentos, visitas a escolas, Futurália, feiras internacionais, entre outros;
- ii)A recolha e divulgação de imagem e voz de oradores em eventos, quer sejam eventos abertos e com inscrição prévia ou não, requer consentimento dos titulares de dados;
- b)Interesses legítimos [artigo 6.º, n.º 1, alínea f) do RGPD], sem prejuízo do direito de oposição:
- i)Divulgação externa do corpo docente, equipas de investigação (sítio web);
- ii)Identificação interna de trabalhadores e estudantes (SIIUE e outras plataformas internas);
- iii)Reportagens em locais ou eventos sem inscrição prévia, de acesso público, desde que os participantes sejam previamente informados sobre a recolha e possibilidade de divulgação de imagens.
- a)Consentimento do titular de dados [artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do RGPD]:
- 2 -O responsável de cada serviço, ouvido o Conselheiro do CoSIPDP|UÉ, presta esclarecimentos sobre os mecanismos inerentes à recolha e difusão, obterá consentimento e explicará os limites da recusa e apagamento, assegurando que o tratamento de imagem é efetuado de acordo com o princípio da minimização, de acordo com o quadro legal em referência.
Artigo 24.º — Utilização de imagens pessoais
Vigente desde: 05/12/2022
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Em vigor desde 05/12/2022