- 1 -A UÉvora pode constituir uma equipa de apoio para a segurança da informação e proteção de dados.
- 2 -A equipa inclui, preferencialmente, os seguintes membros, entre outros que venham a ser necessários: i) O Encarregado de Proteção de Dados do UÉvora; ii) Um especialista em segurança da informação; iii) Um vogal com atribuições administrativas, designadamente ao nível do processamento da plataforma de SIPD; iv) Jurista e/ou informático com conhecimentos especializados em segurança da informação e proteção de dados.
- 3 -Os membros da equipa colaboram reciprocamente sob supervisão do RT na articulação e/ou consulta para a realização de tarefas no âmbito da proteção de dados, podendo solicitar esclarecimentos (e serem solicitados pelos) aos Conselheiros do CoSIPDP|UÉ.
Artigo 8.º — Equipa de Segurança da Informação e de Proteção de Dados
Vigente desde: 05/12/2022
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