- 1 -O PFC determina a programação das acções a desenvolver, num período não superior a 5 anos, com recurso ao uso da técnica de fogo controlado, destinadas à realização de objectivos específicos quantificados, numa área determinada.
- 2 -O PFC contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do técnico credenciado responsável;
- b)Período a que respeita;
- c)Número de ordem PFC por referência ao número de credenciação do técnico responsável e ano;
- d)Área a que respeita o plano, com identificação do respectivo concelho e freguesia, unidade de gestão, mancha florestal ou zona de influência de organização de produtores florestais ou de zona de intervenção florestal (ZIF);
- e)Caracterização da área de intervenção;
- f)Objectivos da intervenção;
- g)Indicação dos meios humanos e materiais necessários a afectar na execução do PFC.
- 3 -A caracterização da área de intervenção do PFC é apresentada com apoio de cartografia adequada devendo, nomeadamente, descrever:
- a)O uso do solo, formações vegetais e tipos de combustíveis;
- b)A história do fogo, com referência a estatísticas dos incêndios, causas e áreas afectadas;
- c)A localização das infra-estruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e contribuição da utilização do fogo controlado para a persecução dos objectivos de DFCI;
- d)A identificação das parcelas individuais de tratamento a sujeitar a POQ, mediante:
- i)Representação cartográfica e ou ortofotomapas, à escala 1: 10 000 ou, na sua ausência, 1:25 000;
- ii)Quadro resumo das características das parcelas a tratar, com menção da área, do tipo de formação vegetal, objectivo do tratamento e ano previsto para a intervenção;
- e)Justificação e objectivos específicos a atingir com o uso do fogo controlado, a apresentar com base nos elementos anteriores e na resiliência das formações vegetais;
- f)Outros elementos julgados pertinentes para o PFC e constantes dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios aplicáveis;
- 4 -O formato de PFC é publicado no sítio da Internet da AFN.
Artigo 11.º — Plano de fogo controlado
Vigente desde: 22/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2009