- 1 -Os membros internos eleitos tomam posse perante:
- a)O Presidente do Conselho Geral em funções - no caso dos representantes dos estudantes eleitos para o 2.º biénio do mandato de 4 anos do Conselho Geral;
- b)O Presidente do Conselho Geral cessante - nos restantes casos.
- 2 -A tomada de posse deve ocorrer durante os últimos 15 dias do mandato do Conselho Geral cessante.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do n.º anterior os membros internos iniciam funções no dia útil imediato ao do fim do mandato dos membros do Conselho Geral cessante.
- 4 -No caso previsto na alínea a) do n.º anterior os membros eleitos iniciam funções no dia útil imediato ao do fim do mandato dos representantes dos estudantes em funções.
Artigo 13.º — Tomada de posse dos membros internos e início de funções
Vigente desde: 22/06/2009
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