- 1 -As deliberações do Conselho serão objecto de publicação autónoma das actas, numeradas sequencialmente em cada ano civil.
- 2 -As deliberações do Conselho com eficácia externa são publicadas no Diário da República e objecto de distribuição por via electrónica aos membros da comunidade académica para os quais relevem.
Artigo 24.º — Deliberações
Vigente desde: 22/06/2009
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