- 1 -O Plano de Gestão de Riscos (PGR) tem como objetivo a identificação, análise e avaliação dos riscos em todas as áreas de atividade da U.Porto, a fim de definir a implementação das medidas preventivas, corretivas, orientativas, detetivas e compensatórias necessárias, nomeadamente ao robustecimento do sistema de controlo interno, transparência da atividade administrativa, concorrência na contratação pública, segurança da informação e prevenção de conflito de interesses e de corrupção e infrações conexas protegendo a U.Porto do eventual impacto causado por eventos desta natureza.
- 2 -As pessoas identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem conhecer o plano de gestão de riscos e, sempre que aplicável, contribuir para a realização e implementação das medidas previstas e para a elaboração dos relatórios de execução, nos termos previstos na matriz de responsabilidade do PCN.
Artigo 23.º — Processo de Gestão de Riscos
Vigente desde: 05/02/2026
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