A U.Porto aprova e implementa um Programa de Formação e Comunicação dirigida a toda a comunidade académica a fim de dar conhecer e compreender os valores e princípios éticos integrantes do presente Código e as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas, tendo em conta a diferente exposição aos riscos.
Artigo 25.º — Formação e Comunicação
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026