- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo e consciência de todas as pessoas que constituem a comunidade académica da U.Porto
- 2 -Os dirigentes e coordenadores devem evidenciar um particular zelo no cumprimento das regras estabelecidas e garantir a comunicação e conhecimento dos trabalhadores que se encontram sob a sua dependência administrativa e/ou funcional.
Artigo 28.º — Contributo da comunidade académica na aplicação do Código
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026