- 1 -A participação nestes projetos depende de autorização do presidente, após parecer da(s) Direção(ões) da(s) UO (Escola e/ou Unidade de Investigação) e aprovação pelo Conselho de Gestão do IPVC.
- 2 -O pedido interno de autorização para a participação em projetos de IDI&T com financiamento externo pode, dependendo da sua natureza, ser iniciado pelo investigador, pela unidade de investigação, ou pela unidade funcional de gestão de projetos do IPVC.
- 3 -A participação individual em projetos em que o IPVC não é entidade beneficiária individualmente ou como membro de consórcio deve ter em especial atenção a inexistência de inconvenientes para o serviço e de situações de conflito de natureza ética ou concorrencial que possam advir da colaboração prestada.
- 4 -A participação individual em projetos sedeados noutras instituições e em que o IPVC não é entidade beneficiária ou parceira só será autorizada se demonstrada a existência de um interesse institucional superveniente.
- 5 -Nos casos de projetos de iniciativa institucional do IPVC e em que haja lugar a limitação de candidaturas por instituição, competirá à Presidência a identificação do(s) projeto(s) a candidatar de acordo com os critérios e procedimentos julgados relevantes caso a caso.
Artigo 15.º — Processo de decisão
Vigente desde: 03/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2021