- 1 -A Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, ao qual compete orientar e zelar pelo seu normal funcionamento e tem, entre outras, como atribuições:
- a)Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições do município;
- b)Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- c)Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município;
- d)Fomentar e organizar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, a componente de apoio à família, na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Assegurar, em conjunto com o Serviço de Ação Social e Habitação, a execução das competências na área de ação social escolar, designadamente, transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos (livros e material escolar);
- f)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área de Educação e Juventude, nos termos da lei;
- g)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
- h)Elaborar um plano de estratégia de comunicação geral dos projetos em curso ou que se venham a desenvolver na área da Educação;
- i)Coordenar a rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições assim como o correto funcionamento do mesmo;
- j)Organizar a rede de transportes escolares assegurando a sua gestão;
- k)Elaborar ou acompanhar, a implementação e monitorização do Plano Educativo Municipal promovendo a sua realização orientada para a participação da comunidade educativa;
- l)Promover, em articulação com os diversos serviços municipais, a construção e requalificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento;
- m)Propor, em articulação com a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo e o órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas, intervenções de manutenção, conservação e apetrechamento nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, no âmbito das competências do Município;
- n)Fomentar em articulação com os diversos serviços municipais uma política integrada de construção e gestão de equipamentos educativos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;
- o)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil na implementação de programas de segurança e planos de emergência nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico;
- p)Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e gestão das solicitações das escolas, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam materiais didáticos, mobiliário e assistência informática, entre outros;
- q)Realizar contactos periódicos com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas e da ESPRODOURO, assim como a consulta das Associações no âmbito do planeamento do sistema educativo de acordo com a legislação em vigor;
- r)Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
- s)Desenvolver e monitorizar em parceria com as Instituições de Solidariedade Social e os Agrupamentos de Escolas, projetos de voluntariado com vista a colmatar necessidades operacionais e socioeducativas;
- t)Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- u)Participar na conceção e implementação de projetos de educação ambiental, educação para a cidadania e empreendedorismo, com incidência na população em idade escolar, em articulação com os serviços municipais e as organizações e associações locais e regionais;
- v)Desenvolver e apoiar ações de promoção da alfabetização e aumento da escolaridade dos munícipes;
- w)Conceber e organizar, em articulação com os serviços municipais, agentes educativos e organizações locais, projetos socioeducativos com vista a promover o conhecimento do património, cultura e identidade local junto das crianças e alunos do concelho;
- x)Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento que potenciem a formação ao longo da vida dos munícipes;
- y)Acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- z)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, escolas, empresas e sociedade civil em geral;
- aa)Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;
- bb)Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio à juventude, associativismo e voluntariado juvenil, no seu âmbito de atuação;
- cc)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de juventude, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
- dd)Coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular a desenvolver nos Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo;
- ee)Promover a alimentação saudável em projetos de intervenção educativa, em articulação com os restantes serviços;
- ff)Superintender o cumprimento do Programa da Componente de Apoio à Família nos Jardins de Infância, bem como o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular;
- gg)Apoiar os alunos, docentes e encarregados de educação durante as atividades letivas;
- hh)Gerir e racionalizar os recursos materiais inerentes ao desenvolvimento da sua função;
- ii)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades de educação especial, de acordo com as necessidades existentes nessa área;
- jj)Desenvolver e apoiar projetos e programas que promovam a prática da atividade física regular;
- kk)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar;
- ll)Definir, propor e operacionalizar projetos que fomentem a prática da atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- mm)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nas populações com necessidades especiais;
- nn)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- oo)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- pp)Fomentar e apoiar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- qq)Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo do município;
- rr)Gerir o funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo e das Piscinas Municipais, como infraestruturas ao serviço da população escolar e dos munícipes em geral, dinamizando-as como instrumentos de desenvolvimento desportivo;
- ss)Gerir o funcionamento do Complexo Desportivo da Mata do Cabo, como infraestrutura ao serviço dos munícipes em geral, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento desportivo e recreativo;
- tt)Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao Pavilhão Gimnodesportivo e às Piscinas Municipais, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- uu)Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao Complexo Desportivo da Mata do Cabo, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- vv)Programar e apoiar medidas de fomento da prática do desporto, em colaboração com os organismos e associações desportivas do município, incentivando o associativismo desportivo;
- ww)Promover o levantamento das necessidades de conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos municipais;
- xx)Elaborar e atualizar anualmente a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respetiva carta das instalações desportivas;
- yy)Propor a construção e/ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projetos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;
- zz)Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições Higino-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público;
- aaa)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- bbb)Definir e operacionalizar projetos de promoção de educação física e de atividades de expressão físico-motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;
- ccc)Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- ddd)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- eee)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
- fff)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo da Unidade, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025