- 1 -O Serviço de Fiscalização Municipal tem como objetivo apoiar a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as obras particulares, em cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente o regulamento das edificações urbanas;
- b)Participar imediatamente os factos ilícitos constatados em matéria de obras particulares, lavrando o competente auto de notícia, devidamente fundamentado em razões de facto e de direito;
- c)Acompanhar o cumprimento das deliberações da câmara e das decisões do presidente da câmara, em matéria de obras particulares, especificadamente as que respeitem à imposição de orientações de natureza legal e medidas sancionatórias;
- d)Notificar o embargo das construções ilegais que careçam da respetiva licença;
- e)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais em matéria de ocupação do espaço público, publicidade, horários de funcionamento e licenciamento de atividades da competência do município;
- f)Zelar pela correta utilização e conservação das estradas municipais e caminhos públicos, em articulação com as freguesias, por forma a evitar a utilização indevida destas infraestruturas, elaborando as participações com vista à instrução de processos de contraordenação em colaboração com o Serviço de Apoio Jurídico e Empreendedorismo;
- g)Notificar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença, ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;
- h)Fiscalizar a ocorrência de fraudes e/ou anomalias nos serviços de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos, devendo reportar qualquer ocorrência à Unidade de Serviços Municipais Externos, Armazém, Floresta e Ambiente;
- i)Elaborar o Plano de Atividades do Serviço de Fiscalização Municipal;
- j)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Serviço de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025