- 1 -O Serviço Municipal de Bibliotecas, Arquivos e Museus é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Gerir o funcionamento da biblioteca pública municipal, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;
- b)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
- c)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- d)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;
- e)Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada;
- f)Manter adequados e atualizados os catálogos;
- g)Gerir o funcionamento do arquivo histórico municipal;
- h)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos de interesse histórico-cultural;
- i)Garantir a conservação de livros e documentos;
- j)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e, em particular, dos monumentos classificados da área do município;
- k)Promover a gestão dos museus municipais, assegurando a conservação e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- l)Promover a investigação, caracterização, conservação e divulgação das coleções museológicas;
- m)Gerir as instalações e equipamentos de apoio aos museus da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- n)Cooperar com os núcleos museológicos da região, integrados no Museu do Douro, na divulgação de coleções museológicas;
- o)Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- p)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Serviço Municipal de Bibliotecas, Arquivos e Museus
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025