- 1 -As épocas de exame do 1.º e 2.º semestres destinam-se a todos os estudantes que não tenham obtido aprovação na avaliação contínua das unidades curriculares em que se encontram inscritos e que reúnam as condições de acesso a essas épocas, conforme estipulado na respetiva ficha da unidade curricular.
- 2 -A avaliação em épocas de exame do 1.º e 2.º semestres pode integrar os seguintes elementos de avaliação contínua, desde que previamente estipulados na ficha da unidade curricular:
- a)Trabalhos individuais ou de grupo;
- b)Projetos e relatórios.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, a ponderação dos elementos de avaliação contínua considerados não pode ultrapassar 30 % da classificação final.
- 4 -Caso os elementos de avaliação contínua referidos no n.º 2 tenham sido objeto de nota mínima e/ou o estudante não tenha obtido a respetiva aprovação, o estudante pode submeter novo trabalho/projeto/relatório para efeitos de avaliação nas épocas de exames de 1.º e 2.º semestres, nas condições definidas pelo docente na ficha da unidade curricular.
- 5 -Apenas podem ser considerados os elementos de avaliação contínua incluídos no regime de avaliação contínua.
Artigo 8.º — Épocas de exame 1.º e 2.º semestres
Vigente desde: 09/12/2022
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