- 1 -Compete ao CTC:
- a)Eleger e exonerar o Presidente do CTC;
- b)Velar pela qualidade da investigação científica e do ensino no Instituto;
- c)Elaborar o seu regulamento, que deve prever o regime de faltas e de substituições;
- d)Emitir parecer sobre o plano de atividades científicas do ISEL.
- e)Emitir parecer sobre a criação ou extinção de Departamentos e de Unidades de Investigação e Desenvolvimento;
- f)Emitir parecer sobre a afetação dos docentes aos Departamentos;
- g)Emitir parecer sobre a criação e extinção de secções e grupos disciplinares;
- h)Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a distribuição do serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do ISEL;
- i)Emitir parecer sobre a criação, alteração ou extinção de cursos conferentes e não conferentes de grau, incluindo as condições de acesso, e aprovar os planos de estudos correspondentes;
- j)Propor ou emitir parecer sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos ministrados em instituições de ensino superior nacionais, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- l)Propor ou emitir parecer sobre a composição dos júris de provas académicas;
- m)Propor ou emitir parecer, nos termos da lei, sobre a abertura de concursos para pessoal docente investigador e a composição do respetivo júri;
- n)Emitir parecer sobre a celebração de contratos de pessoal docente e investigador;
- o)Emitir parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensa de serviço docente;
- p)Elaborar e propor os sistemas e regulamentos de avaliação de docentes;
- q)Emitir parecer sobre o número anual máximo de novas admissões e sobre o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo;
- r)Emitir parecer sobre a criação, extinção ou participação em fundações, associações e sociedades;
- s)Emitir pareceres sempre que solicitados por outros órgãos do ISEL;
- t)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos IPL e nestes Estatutos.
- 2 -Os membros do CTC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com as carreiras de docentes e de investigadores com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025