Compete ao Conselho Pedagógico:
- 1 -Elaborar o seu regulamento sujeitando-o à aprovação do Presidente da FMH;
- 2 -Definir as normas de avaliação aplicáveis nos cursos ministrados pela FMH, proceder à sua revisão e zelar pelo seu cumprimento;
- 3 -Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- 4 -Formular orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem;
- 5 -Pronunciar-se sobre:
- a)As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)A criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos;
- c)O regime de ingresso nos cursos ministrados, sem prejuízo dos casos contemplados na legislação;
- d)O regime de prescrições;
- e)A criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)A instituição de prémios escolares;
- g)O calendário lectivo e os mapas de exames;
- h)Os regulamentos dos cursos promovidos pela FMH.
- 6 -Promover:
- a)A realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico e a sua análise e divulgação;
- b)A realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- c)Conferências ou tomar outras iniciativas de interesse cultural.
- 7 -Apreciar as reclamações relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- 8 -Propor publicações de interesse pedagógico;
- 9 -Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.