- 1 -São direitos do Professor Emérito:
- a)O uso da seguinte identificação: Nome, Professor (Categoria) Emérito da Universidade do Minho;
- b)A presença em cerimónias da Universidade, ocupando a primeira posição protocolar, correspondente à sua categoria;
- c)A utilização de todos os serviços comuns disponíveis para os professores e nas mesmas condições destes;
- d)A utilização dos benefícios, espaços e meios que explicitamente lhe sejam autorizados pela respetiva unidade orgânica ou pela Universidade, de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar à Instituição;
- 2 -Do Professor Emérito espera-se, por proposta do próprio, aprovada pelo Conselho Científico da unidade orgânica, tendo em consideração as disposições legais e regulamentares em vigor, particular contributo na:
- a)Orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento e participação nos respetivos júris;
- b)Participação em júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e de especialista;
- c)Participação na lecionação, sem assunção da coordenação de unidades curriculares, em aulas e seminários de mestrado e doutoramento;
- d)Participação, como investigador, nas atividades dos centros de investigação.
Artigo 5.º — Direitos do Professor Emérito
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