- 1 -O período de tempo durante o qual os dados pessoais são armazenados e conservados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada.
- 2 -Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei.
- 3 -Quando, pela natureza e finalidade do tratamento, designadamente para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, não seja possível determinar antecipadamente o momento em que o mesmo deixa de ser necessário, é lícita a conservação dos dados pessoais, desde que sejam adotadas medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir os direitos do titular dos dados, designadamente a informação da sua conservação, pseudonimização ou anonimização (vg. para finalidades científicas).
- 4 -Quando os dados deixarem de ser necessários para a respetiva finalidade, ou quando os fins que motivaram o seu armazenamento tiverem sido cumpridos, os dados serão anonimizados de forma a não poderem ser objeto de tratamento, ou em alternativa, destruídos de forma segura.
Artigo 16.º — Período de Conservação
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024