- 1 -Quando recolher dados pessoais diretamente do seu titular, os SASUE devem prestar-lhe, salvo se já dele forem conhecidas, as seguintes informações:
- a)A Identidade do Responsável e do Responsável Concreto pelo tratamento dos dados pessoais;
- b)As Finalidades do tratamento;
- c)A Licitude do tratamento;
- d)Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados;
- e)Os prazos de conservação dos dados;
- f)A existência e as condições de exercício dos direitos do titular, nomeadamente direito de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação, de oposição e de portabilidade;
- g)A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis.
- 2 -Os documentos que sirvam de base à recolha de dados pessoais devem conter as informações constantes do número anterior.
- 3 -Se os dados não forem recolhidos junto do seu titular, e salvo se dele já forem conhecidas, o Responsável Concreto pelo tratamento (o interlocutor), deve prestar-lhe as informações previstas no n.º 1 no momento do registo dos dados ou, se estiver prevista a comunicação a terceiros, o mais tardar aquando da primeira comunicação desses dados.
Artigo 20.º — Direito de Informação
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024