À Divisão de Direito dos Tratados compete:
- a)Prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, analisando e emitindo pareceres, informações e respostas, sobre matérias de natureza jurídica relacionadas com o Direito dos Tratados e o Direito Constitucional relativo à vinculação do Estado português, para o apoio à atividade dos órgãos e agentes dos serviços internos e periféricos externos do MNE, e de outros ministérios, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- b)Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais, bem como de instrumentos internacionais juridicamente não vinculativos, que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, emitindo pareceres, integrando equipas de negociação e prestando apoio a Cimeiras, Visitas de Estado e outros encontros oficiais, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios competentes em razão da matéria;
- c)Prestar assistência na negociação de tratados e acordos internacionais, bem como de instrumentos internacionais juridicamente não vinculativos, emitindo pareceres, integrando equipas de negociação e prestando apoio a Cimeiras, Visitas de Estado e outros encontros oficiais, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios competentes em razão da matéria;
- d)Rever e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português aos tratados e acordos internacionais;
- e)Exercer as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- f)Colaborar com o Instituto Diplomático na organização, divulgação e publicação da sinopse e da coleção dos tratados e acordos internacionais de que o Estado Português seja parte;
- g)Promover a produção e partilha interministerial de conhecimento do Direito dos Tratados.