- 1 -O Gabinete de Apoio à Câmara Municipal é diretamente dependente do/a Presidente da Câmara e tem por atribuição prestar apoio ao Presidente Câmara, Vereadores em regime de tempo inteiro e de meio tempo e aos membros da Câmara Municipal.
- 2 -Este Gabinete integra ainda um/a chefe de gabinete, podendo também integrar um/a adjunto/a e um/a ou dois secretários/as, nomeados nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio à Câmara Municipal compete, designadamente:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões da Câmara Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões da Câmara Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros do Órgão, acompanhadas dos documentos necessários;
- c)Garantir o apoio às reuniões da Câmara Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberações;
- d)Garantir o encaminhamento para os serviços municipais dos processos presentes às reuniões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Divulgar pelos serviços municipais o teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal;
- g)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas da câmara municipal, quando requeridas;
- h)Proceder à elaboração, disponibilização e publicitação no site da autarquia das atas, ao seu arquivo e preservação, de forma a facilitar a sua consulta;
- i)Assegurar a realização das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendos;
- j)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos, em colaboração com o Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
- k)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações do Órgão Autárquico em especial os protocolos/acordos de cooperação e outros;
- l)Organizar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado do Presidente da Câmara, Vereação e da Câmara Municipal.
- m)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município e atos oficiais;
- n)Proceder a estudos e elaborar informações para a tomada de decisão quer do Presidente da Câmara quer dos Vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo, bem como à formulação de propostas destes a submeter à Câmara ou a outros órgãos;
- o)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os Órgãos e serviços das Freguesias;
- p)Organizar a agenda do Presidente da Câmara e dos Vereadores, as audiências públicas e outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas;
- q)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara, Vereadores a tempo inteiro e meio tempo e do Órgão Executivo;
- r)Registar e promover a divulgação de despachos, ordens de serviço e outras decisões;
- s)Supervisionar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios e outros suportes, no âmbito da realização de eventos;
- t)Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e/ou de cooperação;
- u)Identificar as necessidades e prioridades de intervenção municipal a nível local;
- v)Analisar e encaminhar, para os respetivos serviços da câmara municipal, as solicitações apresentadas pelas juntas de freguesia e organizações locais ou decorrentes da própria atividade do gabinete;
- w)Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito da descentralização de competências municipais nas juntas de freguesia do Concelho;
- x)Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas juntas de freguesia, em colaboração com a subunidade orgânica de Administração Direta, Apoio às Freguesias, Rede Viária e Sinalização;
- y)Estudar, programar, propor e executar ações tendo por objetivo o aprofundamento, fortalecimento e capacidade de intervenção das organizações locais do Concelho, estimulando a sua participação no desenvolvimento local e reforçando o espírito de solidariedade e de vizinhança;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio à Câmara Municipal
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020