A Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde é dirigida por um/a dirigente intermédio, diretamente dependente do/a Chefe de Divisão de Assuntos Sociais e Educação, competindo-lhe designadamente:
- a)Dirigir as atividades desenvolvidas nas Subunidades Orgânicas que estão na sua dependência;
- b)Efetuar o controlo das faltas e assiduidade dos trabalhadores das subunidades orgânicas que dirige;
- c)Proceder ao acompanhamento, nas suas áreas, da execução orçamental e das Grandes Opções do Plano.