- 1 -O SIGQ-FP agrega todas as atividades da Escola que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Cabe ao Diretor da FP a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-FP.
- 3 -Para coadjuvar o Diretor da FP no âmbito das competências definidas no número anterior, foi criada a Comissão de Avaliação Interna da FP (CAI-FP).
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022