- 1 -Os projectos de investigação organizam-se no âmbito do Instituto que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas de ensino e Investigação ou de Investigação ou com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, durante o seu período de execução.
- 2 -A realização de projectos de investigação obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor, ouvido o Senado Académico.
Artigo 51.º — Organização dos projectos de investigação
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009