- 1 -O Presidente do Instituto é um professor catedrático ou um investigador coordenador, eleito pelo Conselho do Instituto, na sequência de apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de acção, de acordo com a missão e objectivos do Instituto.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho do Instituto, o Presidente pode ser eleito entre os professores catedráticos e associados do Instituto.
- 3 -A eleição do Presidente do Instituto obedece a regulamento próprio.
Artigo 11.º — Elegibilidade
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009