- 1 -O Instituto tem por missão desenvolver o ensino e a investigação no campo das Letras, Artes e Humanidades, bem como promover a cultura humanística, o desenvolvimento do pensamento crítico, a valorização da língua portuguesa e a construção de um ambiente multilinguístico na Universidade.
- 2 -Na prossecução da sua missão, o Instituto tem por finalidade assegurar o ensino, a investigação e outros serviços especializados, no domínio das Letras e Ciências Humanas, das Artes e das Humanidades, dedicando especial atenção à inovação e à interdisciplinaridade, em articulação com as restantes estruturas da Universidade e de acordo com os objectivos gerais definidos nos seus Estatutos ou outros que venham a ser estabelecidos pelos seus órgãos de governo.
- 3 -Na prossecução dos seus objectivos, o Instituto tem as seguintes atribuições fundamentais:
- a)Organizar e ministrar cursos de licenciatura (1.º ciclo), mestrado (2.º ciclo) e doutoramento (3.º ciclo);
- b)Promover e desenvolver actividades de investigação científica;
- c)Organizar as provas conducentes ao título de professor agregado;
- d)Reconhecer, nos termos da lei, graus e habilitações académicas obtidos noutros estabelecimentos de ensino superior, nacionais e estrangeiros;
- e)Fazer propostas da concessão do título de doutor honoris causa, nos termos dos Estatutos da Universidade e dos presentes Estatutos;
- f)Organizar e ministrar cursos não conferentes de grau e atribuir os respectivos diplomas ou certificados;
- g)Colaborar com outras unidades da Universidade do Minho e com outras universidades, nacionais ou estrangeiras, na realização de actividades de interesse comum, nomeadamente na organização de cursos e de projectos científicos;
- h)Promover e assegurar projectos de interacção com a sociedade, através de cursos e acções de formação inicial e contínua, ou de prestação de serviços, nomeadamente no âmbito das línguas, das culturas e das artes;
- i)Promover a internacionalização científica e cultural, nomeadamente através da mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.
- 4 -O Instituto é solidário com os demais Institutos ou Escolas da Universidade na complementação dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar, em projectos de serviços à comunidade e na defesa de um ambiente que promova a realização integral da pessoa humana.
Artigo 2.º — Missão e objectivos
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009