Os regulamentos eleitorais relativos aos órgãos de governo do Instituto são aprovados pelo Conselho do Instituto, exceptuando-se os regulamentos relativos ao Conselho Pedagógico e ao conselho científico, que serão aprovados pelo Reitor, conforme o n.º 5 do artigo 84 e o n.º 4 do artigo 88.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 42.º — Eleições
Vigente desde: 26/06/2009
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