- 1 -As subunidades orgânicas constantes dos artigos 32.º e 34.º correspondem às anteriormente existentes, excepto nos casos referidos no número seguinte.
- 2 -Os departamentos constantes do artigo 32.º correspondem aos departamentos anteriormente existentes, excepto nos seguintes casos:
- a)O Departamento de Estudos Portugueses e Lusófonos corresponde ao anterior Departamento de Estudos Portugueses;
- b)O Departamento de Filosofia corresponde ao anterior Departamento de Filosofia e Cultura;
- c)O Departamento de Estudos Românicos corresponde à fusão do Departamento de Estudos Franceses, da Secção de Estudos Espanhóis e Hispano-Americanos e do Leitorado de Italiano;
- d)O Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos corresponde à fusão do Departamento de Estudos Germanísticos e do Leitorado de Russo;
- e)O Departamento de Estudos Asiáticos corresponde ao Centro de Línguas e Culturas Orientais;
- f)O Departamento de Música foi integrado no Instituto de Letras e Ciências Humanas pelo Despacho RT-127/2008.
Artigo 43.º — Racionalização de subunidades orgânicas
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009