- 1 -No prazo de dois meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, deverão ser constituídos e entrar em funcionamento os órgãos neles previstos, mantendo-se entretanto em vigor os órgãos actuais.
- 2 -À primeira eleição para o Conselho do Instituto aplica-se o Regulamento Eleitoral para as Assembleias Estatutárias das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade do Minho, com as necessárias adaptações.
- 3 -Ao actual Presidente do Instituto aplica-se o previsto no n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 62/2007. Completando o seu mandato, passa a ter o estatuto e as competências previstas nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
Artigo 44.º — Constituição dos órgãos do Instituto
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2009