- 1 -Os Estatutos do Instituto podem ser revistos quatro anos após a sua entrada em vigor.
- 2 -Em qualquer momento, por uma maioria de dois terços dos membros do Conselho do Instituto em exercício efectivo de funções, os Estatutos podem ser revistos.
- 3 -As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros do Conselho do Instituto e carecem de aprovação de maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.
Artigo 45.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009