- 1 -Aos órgãos de governo compete dirigir o Instituto na sua actividade científica, pedagógica, cultural e de interacção com a sociedade, bem como assegurar o planeamento e a gestão administrativa e financeira do Instituto.
- 2 -O governo do Instituto é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho do Instituto;
- b)Presidente;
- c)conselho científico;
- d)Conselho Pedagógico.
- 3 -No Instituto existe um Conselho Consultivo, a quem compete o aconselhamento dos órgãos de governo no desempenho das suas funções e emitir parecer nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 5.º — Tipologia
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009