- 1 -O Conselho do Instituto é o órgão colegial representativo do Instituto.
- 2 -Compete, designadamente, ao Conselho do Instituto:
- a)Definir as linhas orientadoras do Instituto em matéria de desenvolvimento da investigação científica, planeamento do ensino e da prestação de serviços;
- b)Eleger o Presidente, nos termos do respectivo regulamento;
- c)Aprovar os regulamentos das subunidades e dos Projectos de interacção com a sociedade;
- d)Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório de actividades;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, modificação ou extinção de Departamentos, Centros de Investigação e Projectos de interacção com a sociedade;
- f)Fixar os princípios a que deve obedecer a afectação dos recursos do Instituto;
- g)Aprovar as alterações ou a revisão dos Estatutos do Instituto;
- h)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Presidente;
- i)Exercer outras competências que lhe sejam apresentadas pelos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 6.º — Natureza e competências
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