- 1 -São admitidos à entrevista os candidatos que nas pautas a que se refere o artigo 8.º, obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae, do candidato;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano de estudos e saídas profissionais.
- 3 -Na entrevista serão obrigatoriamente abordados e avaliados os seguintes aspectos:
- 3.1 -Conhecimentos de cultura geral, capacidade de expressão e fluência verbais,
- a)Conhecimentos de cultura geral - 9 valores;
- b)Capacidade de expressão - 6 valores;
- c)Fluência verbal - 5 valores;
- 3.2 -Motivações da candidatura ao curso e respectivas expectativas - de 0 a 10 valores;
- 4 -A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato, expressa na escala de 0 a 20 valores.
- 5 -Serão eliminados das provas os candidatos que não compareçam à entrevista.
Artigo 10.º — Entrevista
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009