- 1 -Para efeitos de melhoria de classificação podem inscrever-se nas provas os candidatos que realizaram as provas no IPCA em anos anteriores e se encontrem válidas nos termos do n.º 1 do artigo 19.º deste regulamento.
- 2 -A melhoria nas provas integra todas as componentes da avaliação previstas no n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento;
- 3 -Os candidatos só podem apresentar-se uma vez à prova de melhoria de classificação;
- 4 -Para efeitos de concurso será considerada a mais elevada das classificações finais;
- 5 -O candidato tem de apresentar o respectivo comprovativo de inscrição de prova anteriormente realizada no IPCA.
Artigo 9.º — Melhoria de Classificação obtida nas Provas
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009